Assinada a Lei que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas



No dia 23 de agosto de 2006, o Presidente da República sancionou a Lei 11.343, que instituí o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), que prescreve medidas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social do usuário e dependentes de drogas e estabelece normas de repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.

A Lei representa um avanço na prevenção e enfrentamento aos danos causados pelo uso e tráfico de drogas, propondo atividades sistêmicas que por um lado, o do usuário e do consumo, está centrada na prevenção e na recuperação do dependente e, por outro lado, o do tráfico e da oferta, na ampliação da repressão, propondo medidas de articulação, integração, organização e coordenação das atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como as de repressão ao tráfico.

Entre os principais pontos a serem destacados estão:

* Distinção clara e definitiva entre usuários e dependentes de drogas e traficantes, que estão colocados em capítulos diferentes;

* Para usuários e dependentes, houve a substituição da pena de seis meses a dois anos de prisão, por penas alternativas como advertências, serviços à comunidade e tratamento médico. O porte de drogas continuará sendo crime, mas pego em flagrante o usuário não ficará detido;

* Para os traficantes, houve um aumento de tempo da pena de prisão, que passou de 3 a 15 anos para 5 a 15 anos de prisão. O traficante continuará a ser julgado pelas Varas Criminais Comuns;

* A caracterização do crime de financiador do tráfico, com pena de prisão prevista de 8 a 20 anos;

* Previsão no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) de desenvolvimento de programas de prevenção, atenção e recuperação para usuário e dependente pela rede pública de saúde federal, estadual e municipal.

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