Normatização



Regulamento Geral de contratação de bens e serviços da Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) – Guayí

Acesse aqui o documento publicado no Diário Oficial da União: Reg Contr Prod Sv Guayi DOU

 

I – Apresentação:

Art. 1º – Este regulamento visa estabelecer critérios gerais à contratação de serviços e compra de bens e material de consumo por parte desta Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), os quais devem ocorrer em consonância direta com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

II – Da contratação de serviços de pessoas físicas:

Art. 2º – Em todos os processos seletivos organizados pela OSCIP, com o fito de efetuar a contratação de serviços de pessoas físicas, a Organização realizará divulgação pública para o processo de inscrição.

§ 1º – A divulgação do processo de seleção dar-se-á mediante publicação no sítio virtual da Organização, salvo quando existir lei específica que regulamente em contrário;

§ 2º – O início do processo de seleção será divulgado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à efetiva contração dos serviços;

§ 3º – No edital de contratação deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes itens: cronograma de execução; modalidade de cargos ou serviços em disputa e seus respectivos números de vagas; atribuições de cada função; forma de contratação; critérios de avaliação para a contratação, documentação para efetivação da contratação; requisitos para participação no processo seletivo; carga horária laboral de cada modalidade de cargos; remuneração de cada modalidade de cargos e período de vigência do contrato.

Art. 3º – Poderão participar dos processos seletivos: pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos, em dias com as obrigações eleitorais, que atendam os critérios dos respectivos editais, excetuando-se os integrantes da comissão avaliadora do respectivo edital.

III – Da aquisição e compra de bens, serviços e materiais de consumo:

Art. 4º – Nos casos de aquisição de bens, inclusive serviços e materiais de consumo, esses deverão ser especificados detalhadamente, observando sempre que necessário as disposições previstas no capítulo III da portaria 127/08 do Ministério do Planejamento.

Art. 5º – A comissão de compras será formatada nos mesmos moldes do § 3º, do art. 2º.

Art. 7º – Ainda, a OSCIP realizará o processo tendo em vista o valor estimado da contratação:

§ 1º – Valores inferiores a 1 (um) salário mínimo nacional, poderão ser adquiridos através do sistema de registro prévio de preços, os quais serão realizados semestralmente ou ainda, a critério da OSCIP e ou da Comissão, as compras efetuadas abaixo desse valor, poderão ser efetuadas diretamente.

§ 2º – Para os valores acima de 1 (um) salário mínimo, as compras deverão possuir a anuência da Coordenação da OSCIP, e serão adquiridas na forma prevista na legislação vigente.

§ 3º – O início do processo de seleção será divulgado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias à efetiva contração dos serviços, conforme legislação vigente;

IV – Das disposições gerais:

Art. 8º – As compras de bens e contratações de serviços e pessoal ficam condicionadas à chancela da coordenação da OSCIP, que a qualquer tempo pode revogar os processos de contratação e compras;

Art. 9º – A simples seleção para contratação ou compra não gera quaisquer direitos aos interessados nos processos promovidos pela OSCIP.

Art. 10º – No caso de não comparecimento de interessados nos processos de inscrição de pessoal, a OSCIP poderá recorrer a bolsas de empregos ou institutos de pesquisa, inclusive por meio eletrônico e contratação direta.

Art. 11º – Eventuais dúvidas e/ou omissões a este Regulamento, serão esclarecidas pela Coordenação da Guayí, a partir de consultas manifestadas à direção do Projeto, tendo por base a utilização subsidiária da Portaria nº 127, de 29 de maio de 2008, do Ministério do Planejamento e a Lei Ordinária nº 8.666/93.

Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2010.

Milton José Pantaleão Júnior

Coordenador-Geral

Guayí