Apoio a nota pública do CEDH – Conselho Estadual dos Direitos Humanos do RS



A Guayí, compondo um movimento da sociedade civil que defende a restrição e controle de armas como um dos elementos necessários para o êxito da política de segurança pública com perspectiva de menos violência, manifesta apoio a nota pública do CEDH – Conselho Estadual dos Direitos Humanos do RS, na sua posição contrária ao Projeto de Lei nº 3.722, que propõe a revogação da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), com a perspectiva de votação na Comissão Especial da Câmara de Deputados nos próximos dias, pelas razões apresentadas.

Abaixo publicizamos a referida nota.

Saudações Solidárias,

Coordenação Executiva Guayí

 

NOTA PÚBLICA

CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS RS

DIREITOS HUMANOS E CONTROLE DE ARMAS

O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, considerando o processo de avaliação do Projeto de Lei nº 3.722, que propõe a revogação da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), com a perspectiva de votação na Comissão Especial da Câmara de Deputados nos próximos dias, MANIFESTA POSIÇÃO CONTRÁRIA A SUA APROVAÇÃO, pelas razões apresentadas a seguir.

O atual Estatuto do Desarmamento é uma lei que está estruturada com base em alguns princípios, sendo um deles o direito coletivo à segurança pública. Na perspectiva que o controle e restrição ao uso de armas são um dos elementos necessários para uma política pública de segurança com perspectiva de menos violência O Projeto de Lei 3722/2012 substituiu esta lógica por outra, no sentido de liberar o porte de armas as pessoas circularem nas ruas, sustentado na ação individual com garantia da segurança pública.

Entre as muitas alterações, destaca-se as seguintes:

– Registro de arma (para manutenção da arma em casa) teria requisitos mais flexíveis. Condenações por crimes dolosos e pessoas que respondem a processos por crime sem violência não seriam impedidas de comprar arma (tráfico, receptação, comércio ilegal de arma, etc);

– Idade mínima para compra e porte reduzida de 25 para 21 anos (inclui a faixa que tem taxa de mortes por arma de fogo na casa de 70 por 100 mil habitantes);

– Fazendo uma interpretação absurda da lei considera taxi e caminhão como “estabelecimento de trabalho” e por isso permitiria que caminhoneiros e taxistas levassem armas em seus veículos mesmo sem porte;

– Ampliação de porte funcional para várias categorias, incluindo auditores do ministério do trabalho, congressistas, advogados da união, agentes socioeducativos e agentes de trânsito;

– A volta do controle descentralizado nos Estados. Ganho dos bancos de dados unificados é perdido dificultando controle e rastreamento;

– A volta do porte civil, com dispensa da justificativa de necessidade e exigência de  apenas um curso de 10h (menos que o exigido para tirar CNH) e dá validade de 10 anos. Na renovação é omisso com relação à renovação de requisitos;

– Porte só é vedado em algumas aglomerações públicas como comícios e shows. Não proíbe porte em escolas, restaurantes, bares, etc.;

– Penas reduzidas de posse irregular de arma de fogo e porte ilegal de arma de uso permitido;

– Dificulta a entrega de armas voluntariamente pela população;

– Traz novos ônus à Exército e Polícia Federal quanto à guarda e destruição de armas apreendidas e cria diversos impedimentos para a destruição da arma apreendida que deve passar por uma via sacra antes de ter a destruição autorizada.

Assim os fundamentos dos defensores de mais armas em circulação menos crimes e violência (PL 3722), está sustentada na tese de que os criminosos estariam mais cautelosos com as pessoas armadas, ou ainda, as pessoas armadas teriam capacidade de reagir, enfrentando os bandidos e, assim, teríamos uma situação de recuo dos criminosos, garantido, não pelo Estado, mas sim, pelas pessoas “de bem” armadas. Refletindo sobre estas afirmativas e imaginando a situação no cotidiano das nossas cidades, cada vez mais, pode-se afirmar que a disseminação de armas não trará a pretendida segurança, mas sim, trará mais crimes e violência. Primeiro, porque a prática tem mostrado que o princípio do criminoso, em geral, é agir com surpresa e somente quando tem certeza de estar com o domínio da situação, por isso, é que os criminosos assaltam pessoas e locais armados e, nestas situações, ter arma não impede (e nunca impediu) o crime, pelo contrário a presença da arma desencadeia processos de mais violência, além de que, a arma roubada será mais uma a serviço do crime. Segundo, e mais grave, a existência de um grande número de pessoas andando armadas nas nossas ruas, ampliará a gravidade e a letalidade dos conflitos entre as pessoas (nas brigas do trânsito, discussão nos bares, desavenças entre vizinhos, na violência contra a mulher, nos roubos), na prática, aumentará à violência e as armas a disposição do crime. Passados onze anos da aprovação do Estatuto do Desarmamento constatamos resultados significativos na redução das mortes por armas de fogo. O Mapa da Violência 2015, considerando a séria histórica desde 1980, mostrou que a interrupção do crescimento anual das mortes por arma de fogo ocorreu no ano de 2003, quando iniciou a redução deste crescimento e, destacou que, entre 2004 e 2012, pelas estas reduções, foram evitadas aproximadamente 160 mil mortes, das quais 70% são de jovens entre 15 e 29 anos. Neste cenário, o controle e restrição ao uso de armas é um dos elementos necessários para uma política pública de segurança com perspectiva de menos violência, e, não, a “falsa promessa” do atual projeto de diminuir a violência, com o aumento de armas em circulação. A luta pela segurança da comunidade precisa passar pelo Estado, pois, são poucas as perspectivas êxitos, a partir de ações individuais.

 

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